quinta-feira, 17 de maio de 2018

Retrocesso educacional: redução da escolaridade obrigatória de 6 para 4 anos e separação de alunos por sexo



«Considerando a conveniência de se evitar nos liceus uma acumulação excessiva de alunos, que só concorre para prejudicar o ensino» e «considerando que a situação do Tesouro não permite, de momento, qualquer aumento de despesa», o Decreto n.º 13619, de 17 de Maio de 1927, publicado no Diário da República n.º 100, Série I, determina que o ensino primário obrigatório passe de 6 para 4 anos, alterando, assim, o consignado pelo Decreto n,º 5787-B, de 10 de Maio de 1919. Com esta redução do ensino obrigatório, muitos alunos acabaram por não dar entrada no liceu, pois, até lá, ainda tinham de frequentar mais dois anos de escolaridade não obrigatória. Nos termos do artigo 3.º do mesmo decreto, os alunos do ensino primário passam a ser separados de acordo com o sexo.

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